Funcionamento
Funcionamento
Legislar: Elaborar, discutir e votar projetos que serão transformados em Leis Municipais;
Fiscalizar: Os atos do Poder Executivo (Prefeitura), cuidando da aplicação dos recursos financeiros;
Julgar: O prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores quando praticam ações político-administrativas irregulares;
Administrar: Planejar, direcionar o dia a dia da Câmara, estar atendo com o andamento da Casa, como: compras, contas, funcionários, reformas, etc.
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
Moções: São proposições apresentadas pelos vereadores a favor ou contra determinado assunto. Elas podem ser de: Protesto, repúdio, apoio, pesar de falecimento, congratulações ou louvor;
Requerimentos: Todo pedido verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique em decisão ou resposta;
Indicações: Solicitação sugerida pelo vereador ao Executivo (Prefeitura). Medidas de interesse público;
Projetos de Lei: São vários tipos de projetos que podem ser apresentados, desde propostas para elaboração de novas leis, até a alteração da Lei Orgânica do município;
Projetos de Lei: Proposta apresentada por um vereador ou pelo Prefeito, para ser submetido a análise, discussão, votação, sanção, até que se transforme em Lei.
Projeto de Decreto Legislativo: Proposta que a Câmara pode publicar, independente da aprovação do Prefeito. Ou seja, a decisão só compete ao Legislativo. Exemplo: Concessão do Título Cidadão Honorário;
Explicação Pessoal: Os vereadores podem aproveitar este espaço, num prazo máximo de cinco minutos, para divulgar seu trabalho no Legislativo;
Emenda: Proposta apresentada por um vereador para mudar alguns pontos de um Projeto de Lei, de iniciativa do próprio Legislativo ou do Executivo;
Sessões Extraordinárias: Utilizada para discutir Projetos que não estejam na Ordem do Dia;
Sessões Ordinárias: Para discutir e votar as proposituras apresentadas pelos vereadores e pelo Prefeito.
Audiência Pública: Prevê a participação popular na discussão de determinados projetos. Todas as iniciativas parlamentares ganham força quando respaldadas por setores organizados da população, que pressionarão o Executivo e o próprio Parlamento para o atendimento de suas reivindicações;
Ordem do Dia: Destina-se a discussão e votação das matérias organizadas em pauta, podendo ser Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, entre outros. Os vereadores votam pela aprovação ou rejeição da matéria.
EXPEDIENTE
O Primeiro Secretário lê todo o material recebido, entre eles as indicações, requerimentos e moções. De acordo com o Regimento Interno o Expediente deve se estender até duas horas após o inicio da Sessão, podendo ser prorrogado até o esgotamento do material.
ELABORAÇÃO DE LEIS
O vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo Presidente e manda abrir o processo. Em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois, o projeto aprovado vai para o Prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo ou nenhum dos dois. O vereador tem uma equipe que o assessora nestes trabalhos.
PROJETO DE LEI: VETADO OU SANCIONADO
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao Prefeito que pode vetá-lo (recusá-lo) ou sancioná-lo (aprová-lo). Se o Prefeito não Veta nem Sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os Projetos de Resolução, que serve apenas internamente na Câmara e o Decreto Legislativo, que serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do Executivo considerados lesivos ao interesse público.
TRIBUNA LIVRE
É a oportunidade que a Câmara oferece aos cidadãos de se manifestarem em Plenário. Qualquer cidadão pode utilizar o espaço para fazer a defesa ou manifestação sobre assuntos que não ofendam a moral e os bons costumes e nem atentem contra os poderes constituídos. O uso da Tribuna Livre obedece uma série de regras fixadas, inclusive um tempo e tema pré-determinados junto à Mesa Diretora da Câmara.